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0961072-81.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM. I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0961072-81.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAGGART CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA RÉU: RIO DE JANEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS Trata-se de procedimento de Mandado de Segurança que tem como impetranteTAGGART CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA., impetrado contra suposto ato ilegal do Titular doREGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO. Informa a impetrante, em síntese, que houve injusta recusa do requerimento alteração de seu Contrato Social (Protocolo: 3202507100730443) decorrente da retirada e do ingresso de novos sócios, da cessão de quotas e da transformação societária, o que alterou a natureza jurídica da empresa, passando de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Empresária Limitada. Petição da interessada (Id. 299283415), na qual requer a desistência do feito, diante da perda superveniente do seu objeto. Decido. Cuida-se de procedimento de Mandado de Segurança que tem como impetranteTAGGART CAPITAL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA. impetrado contra suposto ato ilegal do Titular doREGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO. No Id. 299283415, observa-se petição em que a interessada requer a desistência do presente procedimento. Tendo em vista a manifestação, e o que dispõe o art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a desistência da interessada e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo com base no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. P.I. Custas pela impetrante. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se ou encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento, se necessário. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz substituto

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