Publicações do processo

0960952-72.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0960952-72.2024.8.19.0001 Classe:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: I LOVE ACAI COMERCIO E SORVETERIA LTDA Trata-se de Pedido de Autofalência, formulado porI LOVE AÇAÍ COMERCIO E SORVETERIA LTDA, afirmando que não tem como fazer frente ao pagamento de seus credores, motivo pelo qual requer seja decretada sua falência, conforme se depreende da peça deflagradora. Aduz a Requerente que atua no ramo do comércio de venda de açaí há 4 anos. Entretanto, nos últimos 2 anos, em virtude da falta de capital de giro para gerir suas atividades, foi alvo de processos trabalhistas, tendo sido condenado ao pagamento de valores muito altos, e tendo outras pendências fiscais. Porém, em razão da insuficiência de receitas para honrar seus compromissos, encontra-se em estado de insolvência irreversível caracterizado por um passivo superior de R$ 266.209,00, composto por débitos ficais, trabalhistas e cíveis, motivo pelo qual requer seja decretada sua falência. O quadro de superendividamento ocorreu em razão de não obter o retorno almejado que viesse a estabilizar suas finanças e honrar com as dívidas, tendo realizado alguns acordos que também não conseguiu cumprir, passando a ficar inadimplente com funcionários, fornecedores, bancos e particulares. Diante de todo o exposto, o Requerente pugna pela decretação da falência para que posso encerrar suas atividades, pois está em evidente debilidade financeira e econômica. É O RELATÓRIO. DECIDO. O critério para definição da competência jurisdicional é do local do principal estabelecimento do devedor. Este é entendido como aquele em que se situa a sede administrativa dos negócios, onde se realiza a contabilidade geral, se mantêm os livros exigidos por lei e de onde partem as ordens que asseguram o funcionamento da empresa. Assim, mesmo que o registro societário indique sede diversa, prevalece o local em que se concentram as decisões estratégicas, financeiras e operacionais da sociedade. Trata-se, portanto, do critério mais relevante para a definição do principal estabelecimento do devedor. Consta que a Requerente se encontra sediada emSão Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, tal como se denota do registro do contrato social (id. 159653101). O Ministério Público opinou pelo declínio, no id. 263490980, para a Comarca de São Gonçalo, "onde concentra o seu volume de negócios nos termos do art. 3º da Lei 11.101/2005". Isto exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino o cancelamento da distribuição, com remessa dos autos a uma das varas com competência empresarial da Comarca de São Gonçalo, local em que a Requerente possui registrada a sua matriz. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.