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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0959836-31.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: BLANFRAN -X GESTAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): BRENNO DE MENDONÇA CAVALCANTI (OAB RJ124201) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ JUNQUEIRA (OAB RJ133808) ADVOGADO(A): CAROLINE MEIRELES ROQUE (OAB RJ138765) ADVOGADO(A): RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ130713) ADVOGADO(A): CRISTINA MASSUMI NOGAMI (OAB RJ170826) DESPACHO/DECISÃO Diante do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.443, que determina a suspensão de todos os feitos que tramitem no âmbito nacional cujo o objeto envolva a discussão sobre a validade de locações de curta temporada em condomínios residenciais, suspendo o presente feito, que deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, na forma do art.982, I do CPC, dispensando-se nova conclusão.
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