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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0959410-82.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA FARIA
ADVOGADO(A): MARINA DAS MERCÊS LOPES (OAB RJ242834)
EXECUTADO: GISELE COUTINHO TELLES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO FIGUEIREDO DE ANDRADE QUEIROZ (OAB RJ162773)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 3101588-83.2026.8.19.0001, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, registre-se que não há determinação de suspensão da presente execução.
Todavia, considerando que os embargos foram recentemente opostos e que neles se discutem, entre outras questões, a própria exequibilidade do título e a existência de alegado excesso de execução, deixo, por ora, de determinar a adoção de atos constritivos, a fim de evitar tumulto processual e eventual sobreposição de medidas enquanto se estabelece o contraditório na ação autônoma.
Aguarde-se, portanto, a manifestação do embargado nos autos dos embargos, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Após, prossiga-se na forma que vier a ser determinada naqueles autos, sem prejuízo de eventual requerimento do exequente quanto ao prosseguimento da presente execução.
Intimem-se.