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0959410-82.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0959410-82.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA FARIA ADVOGADO(A): MARINA DAS MERCÊS LOPES (OAB RJ242834) EXECUTADO: GISELE COUTINHO TELLES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO FIGUEIREDO DE ANDRADE QUEIROZ (OAB RJ162773) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 3101588-83.2026.8.19.0001, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, registre-se que não há determinação de suspensão da presente execução. Todavia, considerando que os embargos foram recentemente opostos e que neles se discutem, entre outras questões, a própria exequibilidade do título e a existência de alegado excesso de execução, deixo, por ora, de determinar a adoção de atos constritivos, a fim de evitar tumulto processual e eventual sobreposição de medidas enquanto se estabelece o contraditório na ação autônoma. Aguarde-se, portanto, a manifestação do embargado nos autos dos embargos, nos termos do art. 920, I, do CPC. Após, prossiga-se na forma que vier a ser determinada naqueles autos, sem prejuízo de eventual requerimento do exequente quanto ao prosseguimento da presente execução. Intimem-se.

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