Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0959132-81.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO BARRA BUSINESS CENTER EXECUTADO: MARIO VEIGA DE ALMEIDA JUNIOR Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de Id. 250711024, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, IV e 290 do CPC, ante a inércia da parte autora em emendar a inicial, apresentar documentos essenciais e complementar o preparo. Alega o embargante, em suma, a existência de erro material e omissão, afirmando que as custas processuais foram devidamente recolhidas em 18/09/2025 (Id. 253090641), antes da prolação da sentença, o que impediria a extinção do feito. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. A sentença embargada julgou extinto o feito não apenas pela irregularidade do preparo, mas também porque o autor deixou de cumprir à determinação de emenda à inicial e de apresentação de documento essencial, mesmo regularmente intimado para tanto (Id. 249366018). Considerando, pois, que o recurso apresentado pretende apenas rediscutir o mérito, não há omissão ou erro material a ser sanado, de modo que eventual irresignação do autor deve ocorrer pela via recursal própria, não através de embargos de declaração. Ante o exposto, ausentes quaisquer dos vícios do art. 1.022, do CPC,REJEITOos embargos de declaração de Id. 253090638, mantendo-se inalterada a sentença de Id. 250711024. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto