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TJRJ · 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0957505-76.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: CARMELO SANTALUCIA RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO FABIO ALVES PEREIRA (OAB RJ187847) ADVOGADO(A): JACQUELINE VIANA MARTINS SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ225099) DESPACHO/DECISÃO Evento 149: Ante a manifestação da perita nomeada, nomeio, em substituição, o Dr. DANIEL CARNEIRO MAFFRA (danielmaffra@gmail.com), na especialidade de psiquiatria. Intime-se o perito, na forma do art. 465, § 2º, do CPC, por todos os meios possíveis (telefone, e-mail, portal e DJE), para que apresente sua proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Para conseguir o número do telefone, a serventia deverá entrar em contato com o SEJUD.
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