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0955848-65.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Requerimento de Reintegração de Posse Nº 0955848-65.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS MARINHO ADVOGADO(A): ADALTON PEREIRA DA SILVA (OAB RJ082672) ADVOGADO(A): IGOR BATISTA PEREIRA (OAB RJ205201) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por JOSÉ CARLOS MARINHO em face de LUIZA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. No evento 33, o autor reitera o pedido de tutela de urgência, alegando a superveniência de fatos consistentes na depredação do imóvel e na presença de terceiros supostamente ligados à criminalidade local. Requer a imediata reintegração na posse, com autorização para arrombamento e emprego de força policial. Os elementos apresentados, contudo, não se mostram suficientes para modificar, neste momento, a decisão que anteriormente indeferiu a tutela provisória. As novas alegações não estão acompanhadas de prova documental idônea capaz de demonstrar, com a segurança necessária, a autoria, a contemporaneidade e a extensão dos danos narrados. Os links externos indicados na petição, isoladamente considerados, não suprem a necessidade de adequada incorporação da prova aos autos nem permitem confirmar as circunstâncias alegadas. Ademais, a parte ré ainda não foi citada, apesar de já ter sido determinada a tentativa de citação por aplicativo de mensagens. Assim, mantenho, por ora, o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a formação do contraditório ou diante da apresentação de elementos probatórios supervenientes. Conforme certificado no evento 36, a diligência realizada no evento 27 não observou integralmente as determinações dos eventos 22 e 26. Desse modo, expeça-se novo mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder à tentativa de citação da ré por aplicativo de mensagens, no número informado nos autos, observadas as formalidades aplicáveis à identificação da destinatária e à certificação do ato. Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as tentativas realizadas e, sendo possível, juntar os respectivos comprovantes. Intimem-se. Cumpra-se.

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