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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0955397-74.2024.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: PEDRO CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ VARGAS FERREIRA (OAB RJ185360)
ADVOGADO(A): PEDRO CAMARGO RODRIGUES CHRISPIM MENDES (OAB RJ172204)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor, por correspondência com AR, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 c/c 513 §2º, II, ambos do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual.
Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
rmd