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0954982-57.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0954982-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE JESUS FELIPPE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor. Anote-se onde couber. 2- Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o art. 330, (sec) 2º, do CPC exige que o autor discrimine, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, bem como quantifique o valor incontroverso do débito. Assim sendo, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, adequando-a ao disposto no art. 330, (sec) 2º, do CPC, bem como formule pedido certo e determinado, especificando o valor correspondente ao pedido constante da alínea "II" (devolução de todo o valor descontado). Deverá, ainda, retificar o valor da causa, observando o disposto no art. 292, incisos II e VI, do CPC, de modo que sejam somados os valores correspondentes aos pedidos das alíneas "II" e "III", além dos demais pedidos formulados, se houver. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

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