Publicações do processo

0953980-86.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0953980-86.2024.8.19.0001/RJAUTOR: GISELE FERNANDES CARDOSO MINK ADVOGADO(A): VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ200492) ADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA LEAO (OAB RJ217511) RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) DESPACHO/DECISÃO A ausência da contestação acarreta a revelia. E com a revelia presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Entretanto, tal presunção de veracidade é relativa, podendo ser elidida a pretensão autoral pelas provas dos autos, ou pela ausência de provas suficientes, sendo aplicável ao presente feito o seguinte entendimento: "A falta de contestação conduz a que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não, entretanto, a que necessariamente deva ser julgada procedente a ação. Isso pode não ocorrer, seja em virtude de os fatos não conduzirem às consequências jurídicas pretendidas, seja por evidenciar-se existir algo, não cogitado na inicial, a obstar que aquelas se verifiquem" (STJ-3ª T., REsp 14.987-CE, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 10.12.91, deram provimento, v.u., DJU 17.2.92, p. 1.377). "A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T. RSTJ 100/183). Portanto, decreto a revelia da parte ré. Expeça-se ofício à 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, onde tramita o processo nº 1063527-60.2024.8.26.0100, tão somente para informar aquele Juízo acerca do acórdão. Sem prejuízo, ao autor, em réplica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.