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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0953904-62.2024.8.19.0001/RJAUTOR: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ102279) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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