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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0953806-43.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: IVAN COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JONATHAN WILLIAM RODRIGUES (OAB RJ230750) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento do autor, conforme evento 27.1, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 313, §2º, do CPC, para regularização do polo ativo, com a habilitação do espólio. Em caso de abertura de inventário, nesse caso devendo vir aos autos o termo de inventariança ou, em caso contrário, a habilitação dos herdeiros individualmente. Anote-se. Intimem-se por OJA os herdeiros no endereço do autor.
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