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TJMS · Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Diante de todo o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da caracterização da litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da causalidade, a exequente arcará com honorários de sucumbência em favor do patrono do executado, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 3º, inciso do Código de Processo Civil. Sem custas, frente o art. 39 da LEF. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P.R.I.C.
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