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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença
CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do mov. 39.1, com efeitos modificativos exclusivamente quanto aos honorários advocatícios;
HOMOLOGO o reconhecimento formulado pelo Município de Manaus no mov. 66.1 e ACOLHO a exceção de pré-executividade quanto ao objeto remanescente, declarando extinta integralmente a presente execução fiscal, em razão do cancelamento administrativo dos créditos, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil;
CONDENO o Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% sobre o valor atualizado da causa, percentual já resultante da redução prevista no art. 90, §4º, do CPC, ficando substituída, para evitar duplicidade, a fixação parcial constante do mov. 35.1.
Sem custas autônomas pela exceção de pré-executividade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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