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0952805-91.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0952805-91.2023.8.19.0001/RJ REQUERIDO: IMOBILIARIA FERNANDO & FERNANDES LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUI (OAB RJ106189) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º, c/c 517, §1º, c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0952805-91.2023.8.19.0001/RJ REQUERIDO: IMOBILIARIA FERNANDO & FERNANDES LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUI (OAB RJ106189) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º, c/c 517, §1º, c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.

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