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TJRJ · 43ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Monitória Nº 0952633-52.2023.8.19.0001/RJAUTOR: INTEC ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB SP216237) SENTENÇA Trata-se de ação monitória objetivando a constituição de título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento da obrigação, nem apresentou embargos monitórios no prazo legal. Nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, a ausência de cumprimento do mandado monitório e a não oposição de embargos constituem, de pleno direito, o título executivo judicial. A documentação que instrui a inicial revela-se apta a embasar a pretensão monitória, inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de infirmar o crédito perseguido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 52.742,53, acrescido de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros de mora na forma contratual, ou, inexistindo estipulação válida, a partir da citação, até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível em fase de cumprimento de sentença. P..I.
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