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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão
Vistos.
Trata-se de manifestação com pedido de desbloqueio por impenhorabilidade movido pela Parte Executada.
Ao perlustrar o bojo processual, e mais detidamente os documentos colacionados às mov. 37.2 - 37.7, verifico que, de fato, a Conta corrente do Banco Crefisa é destinada exclusivamente ao recebimento de valores provenientes de benefícios previdenciários (BPC/LOAS) do Executado.
Em análise à mov. 39.1, observo que as contas do Executado estão sob a modalidade teimosinha de constrição e que, até o presente momento, fora constrito o valor de R$1.352,49.
Nesse sentido, conclui-se que a conta corrente do Banco Crefisa não pode sofrer constrições por receber ativos impenhoráveis de acordo com o disposto do Art. 833, Inciso IV, do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 833. São impenhoráveis:
[...] IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;.
Assim, DETERMINO a imediata suspensão de quaisquer ordens de bloqueio, incluindo do tipo teimosinha.
Bem como, proceda o imediato DESBLOQUEIO com as cautelas de praxe.
Por oportuno, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o débito, dirigindo-se às dependências físicas ou virtuais do Fisco Municipal, informando em seguida nos Autos.
Com o decorrer do prazo, INTIME-SE o Município de Manaus, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Cumpra-se.
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