2026-09-16 · TJAM
DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal, manejada pela Municipalidade em face de JOSE MARIA de ALBUQUERQUE, objetivando a cobrança dos Débitos de IPTU consubstanciados nas CDAs nº 3754264, 3913946, 4356098, 4491870, 4494931, 3660046, 3696400, 3971516, 4009023, 4268171, 4303242, consoante atesta a Petição Inicial. Proferido o Despacho Inicial e emitida a competente Carta de Citação, esta restou negativa. Citação editalícia às mov. 24.1. Em continuação, a Municipalidade dirige aos Autos o pedido de mov. retro, por meio do qual requer a extinção das CDAs n° 3660046, 3971516, 4268171, 3696400, 4009023, 4303242, bem como o andamento exclusivamente no que pertine ao débito de IPTU inserto nas CDAs de n° 4356098, 3754264, 4491870, 3913946 e 4494931. Vieram-me os Autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Considerando os termos do pleito Municipal, JULGO EXTINTAS as CDAs de n° 3660046, 3971516, 4268171, 3696400, 4009023, 4303242, em função do pagamento, sob a égide do Art. 156, Inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao pedido de andamento das CDAs de nº 4356098, 3754264, 4491870, 3913946 e 4494931, DÊ-SE prosseguimento à Execução, com a atualização cadastral e o encaminhamento para penhora online via sistema SISBAJUD. À Secretaria para excluir do cadastro os dados pertinentes às CDAs de n° 3660046, 3971516, 4268171, 3696400, 4009023, 4303242, ora extintas, e, em seguida, proceder às diligências determinadas acima. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema Anagali Marcon Bertazzo Juíza de Direito