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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0951933-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FERNANDES RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/03/2026, o Tema nº 1414 para fixar tese sobre as ações que discutam a validade de cartão de crédito consignado (RMC), determinando a suspensão em todo o território nacional dos processos que discutam a validade ou a abusividade da contratação de cartão de crédito consignado, o processo deve ser suspenso até a definição da tese jurídica a ser aplicada. Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO,com fundamento nos arts. 1036 e seguintes do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em arquivo. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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