2026-09-16 · TJAM
R. Hoje. Reporto-me à petição de mov. 35.1. Em análise ao corpo processual observo que a parte vem aos Autos alegar o parcelamento dos débitos, em contramão, apresenta documentos que não comprovam o adimplemento integral. A documentação apresentada se limita a demonstrar que houve um parcelamento, entretanto, a Executada deixa de demonstrar a quais CDAs o referido acordo se refere. Pois bem. Tendo em vista que, para fins de desbloqueio, faz-se necessário a comprovação do parcelamento de todas as CDAs que são objeto da Execução Fiscal, não há possibilidade de desbloqueio nesse momento. Entretanto, considerando a demonstração de que há um parcelamento ativo, SUSPENDA-SE a reiteração na modalidade teimosinha. Em continuação, INTIME-SE o Município de Manaus para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o parcelamento alegado. Com o decurso do prazo sem manifestação, encaminhem-se os Autos à secretaria para que se proceda o imediato desbloqueio dos ativos financeiros constritos.