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0950742-93.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

    Intimação da decisão de fls. 7419/7423: ANTE O EXPOSTO, revogo a multa aplicada à testemunha Ariel Araújo, prevista na ata de audiência de fls. 7405/7407, conforme razões expostas na fundamentação. A multa aplicada às testemunhas Paulo Sérgio Batista de Oliveira, César Alexandre Picolli e Cláudio Rosa da Cruz, prevista na ata de audiência de fls. 7405/7406, fica mantida, pelas razões expostas na fundamentação. Requisitem-se as testemunhas Paulo Sérgio Batista de Oliveira, César Alexandre Picolli e Cláudio Rosa da Cruz, que são militares, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Oficie-se ao Comando Geral da PMMS e à AGEPREV, para que informe, em 05(cinco) dias, o endereço atualizado do Sr. Ariel Araújo, Capitão PM da Reserva Remunerada. Consigno que, indicado o endereço do Sr. Ariel Araújo, caberá ao patrono do Réu Admilson Cristaldo Barbosa providenciar sua intimação para comparecimento à audiência, vez que a intimação via judicial somente será cabível caso frustrada a intimação prevista no art. 455, §1º do CPC, ficando advertido o patrono do Réu Admilson Cristaldo Barbosa que, nos termos do §3º do art. 455 do CPC, a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importará desistência da inquirição da testemunha. Indefiro o pedido formulado pelo Réu Luciano Espíndola da Silva, no sentido de que seja expedido ofício ao Comando-Geral da PMMS, para que informe nos autos os endereços atualizados das testemunhas TEN CESAR ALEXANDRE PICOLLI e CEL CLÁUDIO ROSA DA CRUZ, bem como, se for o caso, suas atuais unidades de lotação, haja vista que a intimação do Militar prevista no CPC esgota-se com a sua requisição ao comando do corpo em que servir, o que já foi deferido. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se.

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