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0950495-39.2025.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Apelação Criminal nº 0950495-39.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Pablo Eduardo de Brito Gomes Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Talita Zoccolaro Papa Vítima: Renan Rodrigues de Oliveira Considerando-se que, apesar da intimação (p. 242), a defesa não apresentou as razões recursais do apelo de p. 213, determino a intimação editalícia de Pablo Eduardo de Brito Gomes para constituir novo causídico, cientificando-o de que, em caso de inércia, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública Estadual com atuação na respectiva comarca, a fim de patrocinar os seus interesses neste feito. Transcorrido in albis o prazo para a manifestação do réu, remeta-se os autos ao órgão da Defensoria Pública Estadual atuante em Campo Grande com atribuição para oficiar neste feito, a fim de adotar as providências que entender cabíveis. Caso interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul de primeira instância para, querendo, oferecer contrarrazões. Por fim, retornem os autos a este subscritor. Posto isso, converto o julgamento em diligência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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