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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0950201-26.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDAIASSU BEZERRA ANDRADE DE MIRANDA EXECUTADO: AUTO E MOTO ESCOLA ALEIXO LTDA Diante da certidão de id. 305359089, intime-se a parte autora/exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados. Em caso de adjudicação, deverá a parte exequente promover o depósito da quantia de R$ 567,01, referente à diferença entre os valores da avaliação do bem (R$ 3.400,00 - id. 301039128) e da execução (R$ 2.832,99), na forma do art. 876, (sec) 4º, inciso I do CPC. Com a manifestação, volte concluso. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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