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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0950164-62.2025.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0950164-62.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00099666 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JULIO KEZEM DE MESQUITA ADVOGADO: GUSTAVO JORGE LIRA DE ASCENCAO ALMEIDA OAB/RJ-175734 Relator: ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.
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