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TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0950023-77.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: JORGE SABINO DE MOURA ADVOGADO(A): FELIPE SOARES DA SILVA (OAB RJ245558) AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA MOURA ADVOGADO(A): FELIPE SOARES DA SILVA (OAB RJ245558) RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE RECH QUARESMA (OAB RJ226364) RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o certificado pela serventia no Ev. 90, quanto ao correto recolhimento das custas iniciais, e diante dos Embargos de Declaração interpostos no Ev. 65, RECEBO-OS, para acolhê-los e tornar sem efeito a sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito, seguindo o feito o seu curso regular. 2. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
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