Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 19/08/2026
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela requerida no mov. 38.1, exclusivamente para reconhecer, enquanto vigente o parcelamento nº 41630541/2026, a suspensão da exigibilidade das CDAs nº 3.694.307 e 4.301.200, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
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