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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0949713-37.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA VIANA GOMES RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1)Diante da ausência de impugnação, do trabalho a ser realizado e da complexidade da causa, homologo os honorários periciais propostos no ID 277021384 no valor de R$ 11.347,00. Intimem-se. 2)Diante do decidido no ID 272139652, intime-se a Unimed Nova Iguaçu para depositar o valor correspondente ao adiantamento dos honorários do perito no prazo de cinco dias úteis, sob pena de perda da prova e de arcar com a não produção da perícia. 3)A ré nega responsabilidade pela demora na realização da cirurgia porque o fornecedor indicado pelo médico da autora exige o pagamento antes de fornecer o material. Não há qualquer irregularidade pelo fornecedor do material exigir o pagamento antes de entregar o equipamento para a ré ou para a segurada. De mais a mais, o médico da demandante indicou 6 fornecedores diferentes, como se infere do laudo do ID 225512316 - fls. 17. Desse modo, nada justifica a demora e os obstáculos impostos pelas demandadas para cumprir a liminar. Em vista disso, intimem-se as rés para comprovarem o cumprimento da tutela em 5 dias corridos, sob pena de bloqueio do valor do procedimento nas suas contas. 4)Intime-se a autora para juntar orçamento atualizado correspondente ao procedimento para viabilizar eventual penhora nas contas das rés em caso de recalcitrância. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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