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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0949167-79.2025.8.19.0001/RJAUTOR: GUIDA PELS ADVOGADO(A): CAMILLA SILVA AGUIAR (OAB RJ249497) RÉU: W GEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): JOAQUIM EUGENIO GOMES DA SILVA GOULART PEREIRA (OAB RJ085629) ADVOGADO(A): ANDERLEA LEMOS SILVA (OAB BA027723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da pretensão de exibição dos documentos objeto da demanda. Considerando que a Ré deu causa ao ajuizamento da ação e somente apresentou os documentos após a determinação judicial, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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