2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0949143-51.2025.8.19.0001/RJAUTOR: VITORIA ALVES ANTUNES ADVOGADO(A): JOÃO VITOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ151007) RÉU: GOLD ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITORIA ALVES ANTUNES em face de GOLD ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 30.625,88 (trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), a título de danos materiais, correspondente ao valor do veículo segundo a Tabela FIPE na data do sinistro, já considerado o abatimento da cota de participação contratualmente prevista, acrescido de correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo e os juros de mora a contar da citação, observados os índices legais.