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TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0947092-04.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GOMES PASSOS DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Receboos embargos dedeclaração, porquesãotempestivos;contudo,NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar nenhum vício de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A irresignação quanto aoméritodeverá ser discutida pela via recursal mais apropriada.I-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto
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