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TJRJ · 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Dissolução Parcial de Sociedade Nº 0946761-56.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: CENTRO MEDICO GUANABARA LTDA ADVOGADO(A): FREDERICK NELSON VITILIO LOPES (OAB RJ151820) AUTOR: ADOLFO BINENBOJM ADVOGADO(A): CLÁUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença, o processo deve prosseguir para a apuração dos haveres. Para tanto, NOMEIO como perita a Sra. CRISTIANE VIANNA CORRÊA - tel: (21) 99969-1936, e-mail: correa.cristianev@gmail.com Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, INTIME-SE o expert para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários, que serão rateados na proporção da participação das partes no capital social. Apresentada a proposta, às partes para se manifestar a respeito, vindo após à conclusão para homologação dos honorários. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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