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0946375-89.2024.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara de Família da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Família _____________________ Processo: 0946375-89.2024.8.19.0001 Classe: [Exoneração] AUTOR: Em segredo de justiça Advogado do(a) AUTOR: WILSON FERREIRA PINNA - RJ170017 RÉU: Em segredo de justiça Advogados do(a) RÉU: CARLA CAMPOS AMORELLI DE FREITAS ALEXANDRE - RJ148378, GIOVANNA MARIA AZEVEDO DA SILVA - RJ249496 DECISÃO | Trata-se de exoneração de alimentos proposta por JOSÉ RAUL DE MORAES em face de seu filho PEDRO KLEVENHUSEM DE MORAES. Aduz, em síntese, que: houve fixação de pensão alimentícia em favor do réu;o filho nasceu em 10/10/2000, já tendo completado mais de 24 anose sendo capaz de exercer atividade remunerada; o réu frequentou curso superior entre 2020 e 2023. Requer aexoneração da obrigação alimentar. Instruem a inicial os documentos deIDs153370246 a 153373051, 162028934 a162028940e 182395468. Ao ID 182395468, lê-se que foram fixados alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, sendo 15% para cada filho, com rateio dos valores gastos com matrícula, uniformes,material escolare despesas extras, ou 4 salários-mínimos, sendo 2 para cada filho, em caso de ausência de vínculo empregatício. Contestação em ID 218141514. O réu impugna o ao valor da causa e, no mérito, afirma que: é pessoacom síndrome de Asperger (CID 10:F84.5), com diagnóstico clínico em 2013, apresentando dificuldades significativas para inserção e manutenção no mercado de trabalho; desenvolveu uma série de problemas dermatológicos face a sensibilidade de sua pele, necessitando de tratamentos de alto custo; encontra-se regularmente matriculado no curso de bacharelado em Design em fase final de conclusão; necessita da continuidade dos alimentos paraa conclusão do curso universitário e preparação para o ingresso no mercado de trabalho. Apresentapedido revisionalpara majoração dos alimentos, sobfundamento de que:a fixação da pensão ocorreu em 2012, quando ainda não havia o diagnóstico; suas necessidades foram majoradas em razão do aumento das despesas com educação, saúde e tratamento do réu; apresenta despesas mensais de R$ 7.040,14; o autor é policial federal. Requer a improcedência do pedido exoneratório e a procedência da revisão, com majoração dos alimentos para 25% dos rendimentos líquidos do alimentante em tutela de urgência e sua conversão em alimentos definitivos, enquanto durar a necessidade do réu. Subsidiariamente,requer a manutenção da obrigação alimentar até o término da graduação do réu. Réplica em ID 220121015, na qual o autor sustenta que: o réu não apresenta qualquer prova pericial que demonstre incapacidade para o exercício de atividade laborativa ou para a vida civil; não há prova de necessidade que justifique a manutenção do pensionamento; o réu, com 24 anos de idade, possui veículo próprioe tem histórico de viagens internacionais. Em relação ao pedido revisional, alega quenão está demonstrado o aumento das necessidades e o alimentante não pode ser onerado além da sua capacidade. Requer a procedência do pedido principal e improcedência do pedido de majoração dos alimentos. Indeferida a tutela de urgência para majoração dos alimentos em ID 227299720, bem como acolhida a impugnação ao valor da causa, comretificação ecomplementação de custas em ID 228977383. Laudo médico atualizado em ID 232683572, indicando diagnóstico de TEA nível 1 de suporte, sem menção à capacidade laboral do réu. Manifestação do autor em ID 233794079, pela desconsideração do laudo médico particular apresentado, por não possuir natureza pericial nem comprovar incapacidade laborativa. As partes manifestaram desinteresse na conciliação nosIDs256258951 e 259903838. Manifestação do Ministério Público no ID 287564837, na qual requer a realização de perícia médica. É o breve relatório. As partes são legítimas e se encontram bem representadas. O feito segue sem nulidades, presentes os pressupostos processuais indispensáveis ao prosseguimento do feito, para apreciação do mérito da causa. Assim, DECLARO SANEADO O FEITO. Os pontos controvertidos são as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante, além da capacidade laborativa do alimentado em razão do diagnóstico de TEA. O autor requereu a quebra do sigilo bancário do alimentado, ante notícia de que este exerce atividade remunerada autônoma, a apresentação pelo réu de laudo médico contemporâneo que comprove incapacidade laboral ou a realização de perícia judicial (ID 228977383). O réu requereu a produção de prova documental suplementar, consistente na juntada de relatórios e laudos médicos atestando suas limitações, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD em nome do autor, com a extração do espelho de suas declarações de imposto de renda, dos últimos 3 (três) anos, bem como ao SISBAJUD, e o depoimento pessoal do autor. O Ministério Público requereu a realização de perícia médica (ID 287564837). Indefiro aprova oral requerida pelo réu, eis que o ponto controvertido poderá ser elucidado com a produção da prova documental. Defiro a quebra do sigilo bancário do alimentado, por se tratar de medida que não se presta à elucidação dos pontos controvertidos. Defiro a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante, para consulta à última declaração de Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos 6 meses. Defiro a produção de prova documental superveniente. Venham aos autos no prazo de 10 dias. Defiro arealizaçãode perícia médicado alimentado, nomeando o neurologistaDr. EIDER LETTIERI FULCO, CRM 52.13106-7, e-maileider.fulco@globo.com. Aspartes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, se desejarem. Dê-se vista às partes e ao MP. Preclusa, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, os quais serão suportados pelo autor, na forma doart. 95 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ,datado e assinado eletronicamente. GISELE SILVA JARDIM Juíza Titular

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