Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0946169-75.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: IRIA SIMONE OCCHI SAMPAIO DE SOUZA FERREIRA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA LAURA GUERRA ALVES (OAB RJ203620)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, inexistindo outras questões processuais pendentes de apreciação, passa-se ao saneamento do feito.
A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade do faturamento impugnado, especificamente quanto à correspondência entre os volumes de consumo registrados pelo hidrômetro e aqueles efetivamente consumidos pela unidade usuária, bem como à eventual ocorrência de superfaturamento nas cobranças realizadas pela ré a partir de novembro de 2022.
Considerando que a solução da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado para aferição da regularidade do equipamento de medição, da metodologia de apuração do consumo e da adequação das cobranças efetuadas, defiro a produção de prova pericial requerida pela autora.
Nomeio perito judicial ROBSON LEAL DA SILVA, CREA-RJ CREA-RJ 2018-112310, e-mail: rlealpericia@gmail.com e eng.robsonleal@gmail.com, que deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso haja interesse.
Determino a ré a juntada de todas as faturas e histórico de consumo da unidade consumidora referentes ao período impugnado, desde novembro de 2022.
Intime-se o perito. Intimem-se as partes.