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0945446-22.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0945446-22.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: VITOR MIGUEL DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os Temas nº 1.328 e nº 1.414, que versam, respectivamente, sobre a existência de dano moral presumido na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável e sobre os parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação. Considerando que a controvérsia objeto destes autos guarda identidade com a matéria submetida ao julgamento dos referidos recursos repetitivos e que a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento dos processos pendentes que versem sobre as questões abrangidas pelos Temas nº 1.328 e 1.414, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos ou ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os atos urgentes que eventualmente se mostrarem necessários. Anote-se a suspensão no sistema. Após o julgamento dos recursos repetitivos, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se.

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