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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0945446-22.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: VITOR MIGUEL DOS SANTOS NETO
ADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028)
DESPACHO/DECISÃO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os Temas nº 1.328 e nº 1.414, que versam, respectivamente, sobre a existência de dano moral presumido na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável e sobre os parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação.
Considerando que a controvérsia objeto destes autos guarda identidade com a matéria submetida ao julgamento dos referidos recursos repetitivos e que a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento dos processos pendentes que versem sobre as questões abrangidas pelos Temas nº 1.328 e 1.414, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos ou ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os atos urgentes que eventualmente se mostrarem necessários.
Anote-se a suspensão no sistema.
Após o julgamento dos recursos repetitivos, tornem os autos conclusos para prosseguimento.
Intimem-se.