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TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 0945394-60.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: RAMOS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS DE SOUZA (OAB RJ150424) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO NILO ADVOGADO(A): NILCEIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ169206) ADVOGADO(A): ARTHUR RIOBOO DA COSTA (OAB RJ203231) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada, mediante bloqueio "on-line" na modalidade "teimosinha" perante o sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC), no valor de R$ 87.212,20, pelo prazo de trinta dias, conforme ordem de bloqueio juntada. 2. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem conclusos para verificação do resultado.
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