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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0944801-31.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO RODRIGUEZ PEREZ EXECUTADO: PAULO JOSE SOARES DE PAIVA 01311696709 RÉU: PAULO JOSE SOARES DE PAIVA Defiro a penhora sobre o veículo KTM8278 RJ VW/FUSCA 1300 1968 1968 de PAULO JOSE SOARES DE PAIVA. Junte-se aos autos a tela da ordem de restrição de penhora e transferência junto ao sistema RENAJUD, bem como a tela do endereço de cadastro e guarda do veículo. I-se os executados, para ciência da penhora e, para que, querendo, oponham Embargos no prazo legal, sendo a pessoa jurídica pelo Dje em analogia ao disposto no art. 346 do CPC e o sócio, pessoalmente, inclusive, para ciência da sua inclusão no polo passivo, em endereço (físico ou eletrônico) que deverá ser indicado pelo executado, para regular prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0944801-31.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : BENITO RODRIGUEZ PEREZ EXECUTADO : PAULO JOSE SOARES DE PAIVA 01311696709 e outros Finalidade:intimação do executado para ciencia e cumprimento da decisão: DECISÃO: Defiro a penhora sobre o veículo KTM8278 RJ VW/FUSCA 1300 1968 1968 de PAULO JOSE SOARES DE PAIVA. Junte-se aos autos a tela da ordem de restrição de penhora e transferência junto ao sistema RENAJUD, bem como a tela do endereço de cadastro e guarda do veículo. I-se os executados, para ciência da penhora e, para que, querendo, oponham Embargos no prazo legal, sendo a pessoa jurídica pelo Dje em analogia ao disposto no art. 346 do CPC e o sócio, pessoalmente, inclusive, para ciência da sua inclusão no polo passivo, em endereço (físico ou eletrônico) que deverá ser indicado pelo executado, para regular prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026.