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Processo 0944585-48.1996.8.13.0024

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TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0944585-48.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: FREDERICO OSANAM BAMBIRRA registrado(a) civilmente como FREDERICO OSANAM BAMBIRRA CPF: 118.914.596-00 RÉU: JOSE GERALDO AMORMINO CPF: 008.820.116-34 e outros DESPACHO Verifica-se dos autos que a executada Simone Angélica de Faria Amormino foi citada (ID 9722580762) A parte exequente requereu a citação dos executados Alexandre Alberto de Faria Amormino, Patrícia Regina de Faria Amormino e Raquel Cristina de Faria Amormino por edital, conforme ID 10691402988. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), firmou o seguinte entendimento: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. Considerando que, até a presente data, não foram realizadas pesquisas junto a todos os sistemas conveniados geralmente utilizados neste juízo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, ficando cientificada de que a taxa a ser recolhida é equivalente ao número de sistemas a serem utilizados por CPF/ CNPJ a pesquisar. Cumprido, proceda a secretaria à pesquisa de endereço dos executados Alexandre Alberto de Faria Amormino, Patrícia Regina de Faria Amormino e Raquel Cristina de Faria Amormino junto aos sistemas conveniados (INFOJUD, SIEL e CEMIG). Após, realize-se a citação dos executados nos endereços informados, com exceção daqueles em que já tentada a citação. Não sendo localizados, proceda-se à citação por edital, pelo prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta no prazo legal. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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