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TJMS · Núcleo de Garantias
Ante o exposto, com base no art.28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado às fls. 111-117 e, desde já, considerando que o cumprimento do acordo ocorreu de forma imediata quando de sua celebração, com base no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) investigado(a). Decreto o perdimento da arma de fogo, munições e eventuais acessórios. Encaminhe-se ao Exército para devida destinação nos termos do art. 25, da Lei 10.826/03. Encaminhe-se o valor da fiança conforme estabelecido no acordo. Após a intimação, e decorrido o prazo para eventual recurso, lance o cartório os eventos 976 e 123 (ANPP cumprido e extinção de punibilidade). Oportunamente, anotado o devido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (inclusive o investigado pessoalmente). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
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