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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0943386-13.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE FINS DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por ALINE FINS DA COSTA em face de BANCO MASTER S/A; BANCO ITAU S/A; BANCO SANTANDER S/A e BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Conforme contracheque de id 152261565, o total líquido, após os descontos obrigatórios e facultativos, percebido pela parte autora é de R$ 3.048,19 (três mil e quarenta e oito reais e dezenove centavos). Embora a autora alegue possuir despesas fixas que somam o valor de R$ 1.651,00 (id 268305409), apenas comprovou os gastos com saúde (id 268305424), alimentação (id 268305429) e telefonia (id 268305430), o que prejudica a análise da afetação do mínimo existencial. Além disso, a leitura do contracheque de id 152261565 não revela os descontos referentes ao empréstimo consignado contratado com a BMP, quarta ré. Portanto, intime-se a parte autora para que junte a documentação comprovatória dos gastos mensais que afetam o mínimo existencial, bem como contracheque atualizado que demonstre o desconto efetuado pela quarta ré, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme redação do parágrafo único do mesmo dispositivo. Fixo o prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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