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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0943090-88.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSENIAS VIEIRA GOMES ADVOGADO(A): PATRÍCIA ROZA GOMES (OAB RJ222840) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO 1. Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado. 2. Ao ensejo, manifestem-se acerca da possibilidade de conciliar, oportunidade em que será designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC. 3. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
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