2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0941576-03.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANCHEZ ADVOGADO(A): JUSSARA MEDEIROS PECANHA SANCHES (OAB RJ134770) ADVOGADO(A): PAULA CHRISTINA PECANHA SANCHES (OAB RJ216245) DESPACHO/DECISÃO 1- Instrua-se os autos com os seguintes documentos pendentes: a) Certidão de nascimento ou casamento do inventariado, conforme o estado civil; b) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; c) certidões do 2º Distribuidor fiscal e fazendária em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; d) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; e) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; f) procuração de Antônio Correia Pires; g) certidão de nascimento ou casamento dos interessados, conforme estado civil; h) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; i) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; j) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; k) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); l) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 2- Após voltem conclusos para a complementação do relatório saneador.