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0941016-27.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0941016-27.2025.8.19.0001/RJAUTOR: HDI SEGUROS S A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A): MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (OAB RJ064037) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial e, em consequência, CONDENO a concessionária Ré a pagar à Autora a quantia de R$ R$ 23.399,76, pelos danos materiais decorrentes de indenização prestada ao conodominio segurado, atualizada monetariamente com juros de mora (Taxa SELIC), a partir da citação, e correção monetária (IPCA), desde a distribuição da ação, conforme artigos 405, 406 e 389, parágrafo único do Código Civil, conjugado com o artigo 1°, § 2° da Lei n° 6.899/81. Julgo extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Ré, a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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