2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0940962-95.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): JÉSSICA CRISTYNA BRITO RODRIGUES (OAB RJ239681) ADVOGADO(A): RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB RJ126979) EXECUTADO: SANTO GREEN - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E COOPERACAO TECNOLOGICA LTDA. ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA (OAB RJ114028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, requerendo as partes, no evento 61, DOC2, a homologação do acordo e a suspensão do feito, na forma do art. 922, do CPC. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o acordado pelas partes deve a suspensão do feito ocorrer pelo prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, qual seja 15/02/2027. Decorrido o prazo, deve o Exequente informar se a obrigação foi integralmente cumprida. Observe o Cartório que, em caso de inércia do Exequente, os autos deverão ser imediatamente desarquivados, independentemente de nova ordem. Certificados quanto à manifestação do Exequente, deverão ser remetidos à conclusão para eventual extinção. Suspendo o feito, na forma do art. 922, do CPC. Ao arquivo provisório.