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0940957-73.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 47ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0940957-73.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: ALOISIO GUEDES DE SANTANA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIGER (OAB RJ130894) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração de evento 87, por tempestivos, rejeitando-os, contudo, no mérito. Não se vislumbra contradição ou qualquer vício do art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com o conteúdo do decisum, cabendo à parte, querendo, interpor o recurso cabível. Esclareço, todavia, que a inversão do ônus da prova não isenta o autor de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, mantendo-se o rateio previsto no art. 95 do CPC para a perícia determinada de ofício. Diante do depósito já realizado pela ré (evento 89), intime-se a parte autora para que comprove o depósito judicial de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Inerte, certifique-se e venham conclusos.

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