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TJRJ · 14ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0940726-12.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: OMAR BALDUINO SERGIO FEIER ADVOGADO(A): LISSA TERUMI KAJISHIMA GOMES (OAB RJ155956) DESPACHO/DECISÃO evento 22, PET1. Recebo os embargos eis que tempestivos e acolho-os, passando a decidir: Diante do erro material da decisão proferida no evento 20, DESP1, procedo a sua retificação nos seguintes termos: Onde se lê: "Diante do efeito suspensivo do recurso, Cite-se e I-se o executado. Expeça-se mandado de reintegração de posse na forma da sentença proferida no Id 134191448 nos autos de número 0938235-03.2023.8.19.0001.". Leia-se: "Diante da ausência de efeito suspensivo do recurso, I-se o executado. Expeça-se mandado de reintegração de posse na forma da sentença proferida no Id 134191448 nos autos de número 0938235-03.2023.8.19.0001.". Assim, diante da presente decisão, determino o cartório para que providencie a devida retificação do mandado expedido no evento 26, MAND1. PI
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