Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Núcleo de Garantias
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes às fls. 78-82, pois preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas ao(à) autuado(a). Nesta oportunidade, na hipótese de ter sido realizada audiência de custódia, revogo as medidas cautelares eventualmente fixadas e, desde logo, determino o traslado de cópia desta decisão para o respectivo auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão, arquivando-se. Intime-se o Ministério Público da presente sentença, bem como para que proceda à execução das obrigações impostas, nos termos do artigo 28-A, §6°, do Código de Processo Penal, e observando o Juízo competente para execução do presente Acordo de Não Persecução Penal, na forma das Resoluções 221/1994 e 293/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.