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TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0939815-68.2023.8.19.0001 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) ESPÓLIO: CLAUDIA OLESZKIEWICZ HERDEIRO: ESPÓLIO DE CLAUDIA OLESZKIEWICZ INVENTARIADO: RICHARD OLESZKIEWICZ 1. Com o objetivo de auxiliar e apoiar as atividades deste Juízo, que se encontra totalmente envolvido com o objetivo de eliminar o grave atraso nas suas atividades, bem como em homenagem aos princípios da Celeridade, da Cooperação - art. 6º CPC ("Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."), e em especial ao da boa-fé processual, ao senhor advogado para que preencha o formulário em anexo, com atenção e exatidão, apontando os indexadores eletrônicos nos quais se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual. Na hipótese de existir documento faltante ou ilegível, desde já se determina ao inventariante que o providencie, trazendo-o aos autos juntamente com o formulário. Havendo documentos com apontamentos positivos, deverá o Inventariante regularizar a situação e acostar na mesma oportunidade, ou seja, juntamente com o formulário, a certidão atualizada na forma negativa. Atente o Sr. Advogado que trazer toda a documentação acima referida de uma só vez auxilia o bom andamento do processo, evitando que se avolumem petições e documentos. Caso exista anotação ou requerimento de penhora no rosto dos autos e/ou de reserva de crédito, o Inventariante deverá fazê-las constar do plano de partilha. Na hipótese de ter havido pagamento, deverá o Inventariante comprová-lo, bem como a baixa da penhora. Qualquer observação que se faça necessária, poderá ser trazida no espaço existente na parte final do formulário. 2. Com a vinda do formulário preenchido pelo patrono conforme roteiro acima, deverá o cartório realizar atenta e minuciosa conferência, certificando-se eventuais pendências ou inexatidões. 3. Sem prejuízo do relatório acima, existindo pendências, autorizo desde já o Cartório a intimar o Inventariante para saná-las em até 15 dias. 4. Regularizadas as pendências, dê-se vistas aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se no retorno e voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz substituto
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