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TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0938043-02.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A): FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de revogação da liminar. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do E. STJ tem sido firmada no sentido de que a ação revisional de contrato bancário com garantia em alienação fiduciária, não é impedimento para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, não sendo empecilho para o deferimento de liminar e não constituindo razão suficiente para afastar a mora já caracterizada pela falta de pagamento das parcelas, que pode ser devidamente comprovada pela notificação extrajudicial ou pelo protesto do título, com intimação via edital, conforme dispõe o § 2º do art. 2° do Dec. Lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço contido no evento 32.
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