2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0937217-44.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: PEIXARIA COPA FISH LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL BELIENE BRAGA (OAB RJ188821) ADVOGADO(A): CAIO MORAES REGO DE AZEVEDO (OAB RJ186904) RÉU: SS1 RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE PINHO GOMES (OAB RJ110389) ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES (OAB RJ129249) DESPACHO/DECISÃO A penhora on line na modalidade “teimosinha” teve o seu prazo encerrado. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência das quantias bloqueadas para contas judiciais vinculadas ao processo. De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC, com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda. O total bloqueado ao longo de 30 dias e nesse momento transferido foi de R$ 5.043,14. Ao cartório para juntar os documentos vinculados ao processo que comprovam a realização da diligência. Intime-se a parte executada, na forma dos §§2º e 3º, do artigo 854 do CPC, para se for o caso impugnar, no prazo de 05 dias úteis, e o exequente para ciência.