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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0937130-20.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: TATIANE DE OMENA CARDOSO
ADVOGADO(A): YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA (OAB RJ225046)
RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
ADVOGADO(A): MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516)
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 52: Trata-se de embargos de declaração opostos pela primeira ré, sustentando a existência de contradição na decisão do evento 43 no tocante à responsablidade pelo pagamento dos honorários periciais.
O embargado manifestou-se no evento 64 requerendo a rejeição dos embargos.
É o relatório. Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e rejeito-os face à ausência de contradição na decisão. O que pretende a embargante é a modificação do julgado, o que somente é possível através do recurso adequado.
Assim sendo, rejeito os embargos, mantendo a decisão tal como está lançada.
2- Evento 66: Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo à perita.
3- Após, às partes sobre o laudo.
Intimem-se.