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0937130-20.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0937130-20.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TATIANE DE OMENA CARDOSO ADVOGADO(A): YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA (OAB RJ225046) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 52: Trata-se de embargos de declaração opostos pela primeira ré, sustentando a existência de contradição na decisão do evento 43 no tocante à responsablidade pelo pagamento dos honorários periciais. O embargado manifestou-se no evento 64 requerendo a rejeição dos embargos. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e rejeito-os face à ausência de contradição na decisão. O que pretende a embargante é a modificação do julgado, o que somente é possível através do recurso adequado. Assim sendo, rejeito os embargos, mantendo a decisão tal como está lançada. 2- Evento 66: Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo à perita. 3- Após, às partes sobre o laudo. Intimem-se.

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